O BPC é um Benefício de Prestação Continuada destinado exclusivamente aos idosos com idade acima de 65 anos e às pessoas com deficiências físicas e mentais que não possuem condições de se manterem por conta própria. Esse é um benefício assistencial e o seu pagamento é realizado mensalmente no valor de um salário-mínimo.

Diferente da aposentadoria, para fazer a solicitação do benefício, o futuro beneficiário do BPC/LOAS não precisa ter tido vínculo empregatício. No entanto, ele precisa possuir os requisitos descritos no plano do BPC para ser considerado apto a recebê-lo. Já para solicitação de uma aposentadoria é necessária a comprovação de vínculos trabalhistas junto às empresas e ao INSS.

Tira-dúvidas ADFP – LOAS/BPC

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social. Uma das formas de aposentadoria é por tempo de serviço, na qual o contribuinte solicita o benefício após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. Outras formas de aposentadoria conhecidas são por idade, invalidez ou especial por tempo de contribuição (de acordo com o tipo de profissão).

O BPC é pago enquanto durar a situação de baixa renda do beneficiário, por isso se a situação econômica do dele (ou de sua família) melhorar, ele perde o benefício. Já para quem recebe a aposentadoria, mesmo que o aposentado volte a trabalhar ou tenha outro tipo de renda, não perde o direito ao recebimento (com exceção da aposentadoria por invalidez, na qual não permite que o aposentado tenha uma atividade remunerada).

O aposentado também tem direito ao 13º salário, enquanto o beneficiário do BPC/LOAS não o recebe. E em casos de falecimento do titular do benefício, quando se trata do auxílio previdenciário, a pensão passa para seus dependentes, enquanto a do auxílio assistencial é cancelada.

Autor: Fernanda de Lima.

Fonte: JusBrasil e Teilor Advocacia.

Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atendimento

Atend. Administrativo:

Rua XV de Novembro, 2765 – Alto da XV – CEP 80.045-340 Curitiba / PR

Segunda a sexta das
8h às 17hs

41 3264-7234
adfp@adfp.org.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support