O BPC é um Benefício de Prestação Continuada destinado exclusivamente aos idosos com idade acima de 65 anos e às pessoas com deficiências físicas e mentais que não possuem condições de se manterem por conta própria. Esse é um benefício assistencial e o seu pagamento é realizado mensalmente no valor de um salário-mínimo.
Diferente da aposentadoria, para fazer a solicitação do benefício, o futuro beneficiário do BPC/LOAS não precisa ter tido vínculo empregatício. No entanto, ele precisa possuir os requisitos descritos no plano do BPC para ser considerado apto a recebê-lo. Já para solicitação de uma aposentadoria é necessária a comprovação de vínculos trabalhistas junto às empresas e ao INSS.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social. Uma das formas de aposentadoria é por tempo de serviço, na qual o contribuinte solicita o benefício após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. Outras formas de aposentadoria conhecidas são por idade, invalidez ou especial por tempo de contribuição (de acordo com o tipo de profissão).
O BPC é pago enquanto durar a situação de baixa renda do beneficiário, por isso se a situação econômica do dele (ou de sua família) melhorar, ele perde o benefício. Já para quem recebe a aposentadoria, mesmo que o aposentado volte a trabalhar ou tenha outro tipo de renda, não perde o direito ao recebimento (com exceção da aposentadoria por invalidez, na qual não permite que o aposentado tenha uma atividade remunerada).
O aposentado também tem direito ao 13º salário, enquanto o beneficiário do BPC/LOAS não o recebe. E em casos de falecimento do titular do benefício, quando se trata do auxílio previdenciário, a pensão passa para seus dependentes, enquanto a do auxílio assistencial é cancelada.
Autor: Fernanda de Lima.
Fonte: JusBrasil e Teilor Advocacia.